Comunicado DEAT nº 133 DE 17/04/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24391/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DELQUIMICA COMERCIAL LTDA

IE: 336.260.158.110 CNPJ: 49.307.267/0001-15