Comunicado DEAT nº 133 DE 06/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

Processo: UA 51257-1569321/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CHT BRASIL QUÍMICA LT

IE: 214.007.934.119 - CNPJ: 47.684.386/0001-61

Endereço: Av. Jordano Mendes, 980 - Cajamar - SP