Comunicado DEAT nº 132 DE 12/04/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 abr 2017
Concede Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos do § 2º-A do Artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000, com vigência até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8724/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TANSAN INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
IE 400.020.760.116 - CNPJ: 20.927.059/0018-85