Comunicado DEAT nº 132 DE 06/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de matérias-primas do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de matérias-primas do exterior.

Processo: UA 51257-598849/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: RENNER SAYERLACK S/A

IE: 241.002.490.112 - CNPJ: 61.142.865/0006-91

Endereço: Av. Jordano Mendes, 1500, Jordanésia - Cajamar - SP