Comunicado DEAT nº 131 DE 17/04/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018
Altera a porcentagem de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e a revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 70% para 35%, a porcentagem de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização/revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 124/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DIALIGHT DO BRASIL TECNOLOGIA LED LTDA
IE: 353.295.601.110 CNPJ: 17.605.105/0001-77