Comunicado DEAT nº 130 DE 04/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019

Prorroga o Regime Especial que autoriza a interessada a realizar a manutenção de livros fiscais em estabelecimento da mesma empresa para fins de guarda e escrituração.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a interessada a realizar a manutenção de livros fiscais em estabelecimento da mesma empresa para fins de guarda e escrituração, com vigência até 30.04.2021

Processo: Regime Especial Eletrônico 31425/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A

IE: 663.000.095.119 CNPJ: 71.304.687/0001-05