Comunicado DEAT nº 130 DE 17/04/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018
Prorroga o Regime Especial relacionado com a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, relacionado com a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24078/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
IE: 647.108.504.113 CNPJ: 52.828.936/0001-09