Comunicado DEAT nº 130 DE 31/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Altera o percentual do Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU, de 60% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU citado beneplácito até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 3003/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ADEGA ALENTEJANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
IE: 115.310.819.118 - CNPJ:02.314.269/0001-78