Comunicado DEAT nº 130 DE 03/09/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2016

Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com suspensão parcial de 40% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.08.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2314/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Coliseu Presentes Ltda

IE: 239.050.543.110 - CNPJ: 19.905.295/0001-73

Endereço: Rua Adamo Zambelli, 25, Galpão 01, Caieiras/SP