Comunicado DEAT/NF-e nº 130 de 03/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 dez 2009

Ato de Revisão de Obrigatoriedade de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revista a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para a data discriminada abaixo, ao seguinte estabelecimento:

Razão Social
CNPJ
IE
Data de Início de Obrigatoriedade
Aços F. Sacchelli Limitada
61.471.173/0001-82
336.201.541.115
01.04.2009

2. o contribuinte acima citado continua credenciado para emissão de NF-e, tendo sido apenas revista a data de início de obrigatoriedade de emissão de NF-e.