Comunicado DEAT/NF-e nº 130 de 03/12/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 dez 2009
Ato de Revisão de Obrigatoriedade de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revista a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para a data discriminada abaixo, ao seguinte estabelecimento:
Razão Social | CNPJ | IE | Data de Início de Obrigatoriedade |
Aços F. Sacchelli Limitada | 61.471.173/0001-82 | 336.201.541.115 | 01.04.2009 |
2. o contribuinte acima citado continua credenciado para emissão de NF-e, tendo sido apenas revista a data de início de obrigatoriedade de emissão de NF-e.