Comunicado DEAT nº 13 DE 25/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e

Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-369113/2018

Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S/A.

IE: 116.326.931.118 - CNPJ: 33.000.118/0238-96

Endereço: Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, Andar 15 - Vila São Francisco - 04711-904 - São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A

CNPJ: 08.174.089/0022-49

Endereço: R Professor João Cavaleiro Salem 1289 - Parque das Nações - 07243-580 - Guarulhos - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.