Comunicado CAT nº 13 DE 29/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2017

Esclarece sobre o pagamento, a partir de 01.07.2017, dos boletos bancários emitidos nos termos das Portarias CAT nº 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE).

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando que, a partir de 01.07.2017, será implantada a nova plataforma de cobrança bancária pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN e que o sistema de emissão dos boletos bancários relativos aos Programas de Ação Cultural - PAC (Lei 12.268/2006 ) e de Incentivo ao Esporte - PIE (Lei 13.918/2009 ) não se encontra plenamente adaptado à referida plataforma,

Comunica que, a partir de 01.07.2017, com o objetivo de se evitar prejuízo ao normal andamento dos citados Programas, os boletos bancários emitidos no posto fiscal eletrônico por meio do Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE, nos termos do artigo 4º das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, deverão ser pagos exclusivamente no Banco do Brasil.