Comunicado DEAT nº 13 DE 25/04/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 abr 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-265187/2017

Interessado: Intelig Telecomunicações Ltda.

IE: 115.608.065.110 - CNPJ: 02.421.421/0006-26

Endereço: Av. Ermano Marchetti, 172, parte B; Água Branca; 05038-000; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER": Contax-Mobitel S.A.

CNPJ do Estabelecimento: 67.313.221/0053-11

Endereço: Rua da Alegria, 88/96; Brás; 03043-010; São Paulo - SP.

CNPJ Do Estabelecimento: 67.313.221/0055-83

Endereço: Rua Batalha do Pirajá, 155; Lapa; 05065-120; São Paulo - SP.

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .