Comunicado CVS nº 13 DE 27/02/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 fev 2013
Determina a proibição da comercialização do lote 0940611016, fabricação: 01.06.2011, validade: 01.06.2014, do produto: Alisante Hidróxido de Calcio passo 2.2 embalagem plástica 1 Kg, marca: Portier Fine, fabricado por Conception Cortez Chacon Tonim EPP - Franca/SP.
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária,
Considerando Laudo de Análise Fiscal 1964.CP/2012, - amostra fiscal emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, contido no protocolo SIAP 023248/2012-CVS, com resultados insatisfatórios na análise de Teor de Hidróxido de Cálcio, do produto Alisante Hidróxido de Calcio passo 2.2 embalagem plástica 1 Kg, marca Portier Fine, lote 0940611016, fabricação: 01.06.2011, validade: 01.06.2014; fabricado por Conception Cortez Chacon Tonim EPP, CNPJ: 74.516.006/0001-52, localizada à Avenida Antônio Luiz Caetano, 1835 - Franca/SP,
Determina:
1. A proibição da comercialização e uso do lote do produto acima citado;
2. O recolhimento, pelo fabricante, do lote do produto em referência;
3. A interdição pelos Grupos de Vigilância Sanitária e SubGrupos de Vigilância Sanitária do lote do produto citado, em caráter complementar às ações desenvolvidas pelo fabricante;
4. Os Grupos de Vigilância Sanitária e SubGrupos de Vigilância Sanitária devem comunicar a empresa fabricante os locais onde foram efetuadas interdições para recolhimento por parte da mesma;
5. A empresa fabricante deve apresentar ao Grupo de Vigilância Sanitária de Franca, relatório conclusivo do recolhimento efetuado.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis, de acordo com o artigo 122, inciso XX, da Lei Estadual 10.083/1998 e Lei Federal 8.078/1990.