Comunicado DEAT/EFD nº 13 DE 20/09/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 set 2012

Comunicado de Credenciamento Voluntário.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, item 2, da Portaria CAT 147/2009 e pedido formal dos contribuintes para enquadramento voluntário na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD realizado no site https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/credenciamento/credenciamento.asp, comunica que:

 

1. Fica estabelecida, em caráter irretratável, a referida obrigatoriedade, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:

 

CNPJ Base

Nome Empresarial

Data

Perfil

03.129.105

Terumo Medical do Brasil Ltda

01.07.2012

A

03.288.154

Dair Jose Freire

01.07.2012

A

03.594.257

American Partners - Participações Limitada

01.08.2012

A

04.279.743

Alimentos Estrela Ltda.

01.01.2012

A

05.215.607

Claudio Rodrigues Mogi Guaçu

01.07.2012

A

05.816.381

Estruturas Metálicas Mota Ltda

01.07.2012

A

06.242.211

João Fortunato Ginezzi - Cigarros

01.08.2012

A

06.274.220

Acos Especiais Galicia Ltda - EPP

01.08.2012

A

07.495.365

Emidio de Oliveira Junior - Cigarros

01.07.2012

A

10.474.704

Geo Agri Tecnologia Agricola Ltda

01.09.2012

A

10.784.022

Miyafarma Drogarias Ltda.

01.08.2012

A

11.977.078

Marcelo da Silva Cigarros

01.07.2012

A

12.768.833

Fabricio Hussar Ferreira Capao Bonito - ME

01.07.2012

A

13.041.824

Acionatech Serviços Tecnicos Ltda

01.08.2012

A

14.938.279

Aparecido de Oliveria e Oliveira Ltda

01.07.2012

A

17.191.172

Empresa de Transportes Martins Lt

01.08.2012

A

26.774.257

Caceres Florestal S/A

01.08.2012

A

28.268.233

Westcon Brasil Ltda

01.08.2012

A

53.977.021

PHB Eletronica Lt

01.09.2012

A

56.323.280

Trinks Industria de Instrumentos Odontológicos Ltda ME

01.09.2012

A

 

2. O presente ato torna sem efeito a obrigatoriedade estabelecida por meio do Comunicado DEAT - Série EFD 5/2012 para os contribuintes acima citados.