Comunicado CAT nº 13 DE 27/04/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 abr 2012
O Coordenador da Administração Tributária Comunica que:
1. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 148ª reunião ordinária, aprovou a Proposta de Protocolo (PP) 18/12, que acrescenta o § 5º à cláusula terceira do Protocolo ICM 19/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos fonográficos:
“§ 5º Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.”
2. A referida Proposta de Protocolo será publicada nos próximos dias e produzirá efeitos a partir de 01.05.2012.
3. Nessas condições, a partir de 01.05.2012, nas operações interestaduais com produtos fonográficos relacionados no Anexo Único do Protocolo ICM 19/1985, destinadas ao Estado de São Paulo, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas na legislação interna deste Estado, para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes