Comunicado DA nº 13 de 13/02/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 fev 2012

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de março de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

O Diretor de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de março de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,09% ao dia, ou 2,79% ao mês.