Comunicado SRE nº 13 de 28/04/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 mai 2010

Comunica a prorrogação para 1º de julho de 2010 do início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 46466001 - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Protocolo ICMS nº 76, de 26 de março de 2010 e o Despacho do Secretário-Executivo do CONFAZ nº 315, de 31 de março de 2010, comunica a prorrogação para 1º de julho de 2010 do início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 46466001 - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 28 de ABRIL de 2010.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL