Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 13 de 25/05/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Ato de Registro de ECF nº 00250-0R2

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca EPSON, modelo TM-T88 FB II, versão 01.07.00, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 002/09, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de abril de 2009, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 054/2009, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.

Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00250-0 relativo à versão 01.02.00 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.11.2008, a versão 01.05.00 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 31.05.2009, ou até 31.10.2009, caso não ocorra intervenção técnica até esta data. A partir de 01.11.2009 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com versões 01.02.00 e 01.05.00 ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE nº 068, de 4 de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 25 de maio de 2009.

CINDY ANDRADE MORAIS

Diretora/DIPLAF/SUFIS