Comunicado SAIF nº 13 de 02/06/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jun 2008

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até Junho/2008.

TABELAS PARA CÁLCULO DOS ICMS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2008
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2.003
Jan
12%
84,214327
2.006
Jan
12%
30,872496
 
Fev
12%
82,383947
 
Fev
12%
29,727433
 
Mar
12%
80,606928
 
Mar
12%
28,305131
 
Abr
12%
78,735333
 
Abr
12%
27,227253
 
Maio
12%
76,769981
 
Maio
12%
25,945887
 
Jun
12%
74,913302
 
Jun
12%
24,761493
 
Jul
12%
72,829055
 
Jul
12%
23,591527
 
Ago
12%
71,054794
 
Ago
12%
22,335262
 
Set
12%
69,375285
 
Set
12%
21,277952
 
Out
12%
67,733225
 
Out
12%
20,183708
 
Nov
12%
66,389694
 
Nov
12%
19,163103
 
Dez
12%
65,016444
 
Dez
12%
18,163103
2.004
Jan
12%
63,748893
2.007
Jan
12%
17,080300
 
Fev
12%
62,664499
 
Fev
12%
16,080300
 
Mar
12%
61,285376
 
Mar
12%
15,028077
 
Abr
12%
60,103526
 
Abr
12%
14,028077
 
Maio
12%
58,875721
 
Maio
12%
13,000000
 
Jun
12%
57,645832
 
Jun
12%
12,000000
 
Jul
12%
56,358943
 
Jul
12%
11,000000
 
Ago
12%
55,065357
 
Ago
12%
10,000000
 
Set
12%
53,814030
 
Set
12%
9,000000
 
Out
12%
52,600806
 
Out
12%
8,000000
 
Nov
12%
51,349820
 
Nov
12%
7,000000
 
Dez
12%
49,866997
 
Dez
12%
6,000000
2.005
Jan
12%
48,483115
2.008
Jan
12%
5,000000
 
Fev
12%
47,264929
 
Fev
(*)
4,000000
 
Mar
12%
45,736751
 
Mar
(*)
3,000000
 
Abr
12%
44,325222
 
Abr
(*)
2,000000
 
Maio
12%
42,822157
 
Maio
(*)
1,000000
 
Jun
12%
41,236554
 
Jun
(*)
 
 
Jul
12%
39,725209
 
Jul
 
 
 
Ago
12%
38,066726
 
Ago
 
 
 
Set
12%
36,563590
 
Set
 
 
 
Out
12%
35,156426
 
Out
 
 
 
Nov
12%
33,775385
 
Nov
 
 
 
Dez
12%
32,301813
 
Dez
 
 
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
 
 
 
 
ACIMA DE 60
 
 
12,00

Belo Horizonte, 02 de junho de 2008.

SORAYA NAFFAH FERREIRA

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais