Comunicado SAIF nº 13 de 03/07/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jul 2006

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até Julho/2006.

Secretaria de Estado dea Fazenda de Minas Gerais - Superintendência dea ArrecadaçãoReceita e Informações Fiscais Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO DE 2006 Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2.001
Jan
12%
94,91
2.004
Jan
12%
39,987400
 
Fev
12%
93,89
 
Fev
12%
38,903006
 
Mar
12%
92,64
 
Mar
12%
37,523883
 
Abr
12%
91,45
 
Abr
12%
36,342033
 
Maio
12%
90,11
 
Maio
12%
35,114228
 
Jun
12%
88,84
 
Jun
12%
33,884339
 
Jul
12%
87,34
 
Jul
12%
32,597450
 
Ago
12%
85,74
 
Ago
12%
31,303864
 
Set
12%
84,42
 
Set
12%
30,052537
 
Out
12%
82,88
 
Out
12%
28,839313
 
Nov
12%
81,49
 
Nov
12%
27,588327
 
Dez
12%
80,09
 
Dez
12%
26,105504
2.002
Jan
12%
78,56
2.005
Jan
12%
24,721622
 
Fev
12%
77,31
 
Fev
12%
23,503436
 
Mar
12%
75,94
 
Mar
12%
21,975258
 
Abr
12%
74,46
 
Abr
12%
20,563729
 
Maio
12%
73,04
 
Maio
12%
19,060664
 
Jun
12%
71,71
 
Jun
12%
17,475061
 
Jul
12%
70,18
 
Jul
12%
15,963716
 
Ago
12%
68,73
 
Ago
12%
14,305233
 
Set
12%
67,35
 
Set
12%
12,802097
 
Out
12%
65,71
 
Out
12%
11,394933
 
Nov
12%
64,17
 
Nov
12%
10,013892
 
Dez
12%
62,42
 
Dez
12%
8,540320
2.003
Jan
12%
60,45
2.006
Jan
12%
7,111003
 
Fev
12%
58,62
 
Fev
12%
5,965940
 
Mar
12%
56,85
 
Mar
12%
4,543638
 
Abr
12%
54,97
 
Abr
12%
3,465760
 
Maio
12%
53,01
 
Maio
(*)
2,184394
 
Jun
12%
51,15
 
Jun
(*)
1,000000
 
Jul
12%
49,07
 
Jul
(*)
 
 
Ago
12%
47,29
 
Ago
 
 
 
Set
12%
45,61
 
Set
 
 
 
Out
12%
43,97
 
Out
 
 
 
Nov
12%
42,63
 
Nov
 
 
 
Dez
12%
41,26
 
Dez
 
 
(*) Tabela de Multas
 
 
 
 
 
 
 
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
 
 
 
 
 
 
 
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
 
 
 
 
 
 
 
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
 
 
 
 
 
 
 
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,4
31
9,00
46
9,00
2
0,3
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,7
33
9,00
48
9,00
4
0,6
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3
35
9,00
50
9,00
6
0,9
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,3
37
9,00
52
9,00
8
1,2
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,6
39
9,00
54
9,00
10
1,5
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,9
41
9,00
56
9,00
12
1,8
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,2
43
9,00
58
9,00
14
2,1
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,5
45
9,00
60
9,00
 
 
 
 
 
ACIMA DE 60
12
12,00

Belo Horizonte, 03 de julho de 2006.

Soraya Naffah Ferreira

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Republicado tendo em vista incorreções na publicação do dia 04/07/2006.