Comunicado DEAT nº 129 DE 04/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019

Prorroga o Regime Especial que autoriza a manter uma única inscrição estadual no cadastro de contribuintes de ICMS e a emitir documento interno para acobertar o transporte de mercadorias de sua propriedade.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, regime especial concedido inicialmente por meio de despacho no processo GDOC 23684-351987-2009, que lhe autoriza a manter uma única inscrição estadual no cadastro de contribuintes de ICMS e a emitir documento interno para acobertar o transporte de mercadorias de sua propriedade, neste estado, a serem empregadas em suas obras, com vigência até 31.03.2024.

Processo: Regime Especial Eletrônico 6592/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

IE: 104.978.186.113 CNPJ: 62.070.362/0001-06