Comunicado DEAT nº 129 DE 17/04/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de mercadorias importadas destinadas à revenda ou industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 e 327-J do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de mercadorias importadas destinadas à revenda ou industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 25245/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CERANTOLA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

IE: 201.079.934.115 CNPJ: 05.038.737/0001-17