Comunicado DEAT/NF-e nº 129 de 03/12/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 dez 2009
Ato de Revogação da Obrigatoriedade de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuada por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionados, aos seguintes estabelecimentos:
Razão Social | CNPJ | IE | Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica | Data de Publicação |
Solae do Brasil Ind e com de Alim Ltda | 05.547.514/0008-51 | 492.526.499.110 | 95/2009 | 08.07.2009 |
2. Os contribuintes citados acima continuam credenciados para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.