Comunicado DEAT/NF-e nº 129 de 03/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 dez 2009

Ato de Revogação da Obrigatoriedade de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuada por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionados, aos seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica
Data de Publicação
Solae do Brasil Ind e com de Alim Ltda
05.547.514/0008-51
492.526.499.110
95/2009
08.07.2009

2. Os contribuintes citados acima continuam credenciados para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.