Comunicado DEAT nº 129 de 30/06/1995
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jul 1995
Dispõe sobre o tratamento dos pedidos de confecção de impressos de Nota Fiscal de Entrada - Série E (Modelo 3).
Considerando que o Ajuste SINIEF nº 3/94 alterou dispositivos do Convênio s/nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para efeito de padronização do modelo da nota fiscal;
Considerando que até 31.12.95 poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais existentes em estoque em 31 de dezembro de 1994, confeccionados nos modelos substituídos;
Considerando que iniciada a utilização, pelo contribuinte dos impressos de documentos fiscais nos modelos ora aprovados, fica ele impedido de emitir documentos fiscais nos modelos substituídos;
Considerando, por outro lado, que alguns contribuintes apresentam estoque de impressos de Nota Fiscais - Modelo I (antigo), cujo montante supera, proporcionalmente, aquele de Nota Fiscal de Entrada,
Comunico aos Chefes de Postos Fiscais que, em caráter excepcional e nas condições já mencionadas, poderão autorizar a confecção de formulários de Notas Fiscal de Entrada, cuja quantidade se compatibilize com aquela de modelo I ou, de qualquer forma, a sua utilização não ultrapasse 31.12.95.
Para os efeitos deste Comunicado, aplicar-se-á ao impresso de documento fiscal em uso pelo contribuinte as normas que o regem.
Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.