Comunicado DEAT nº 128 DE 18/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o cadastramento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 469/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

IE 415.030.758.115 - CNPJ: 65.817.900/0001-71