Comunicado DEAT nº 128 DE 14/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2015
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 51224-1541932/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A.
IE: 105.867.820.110 - CNPJ: 50.290.329/0001-02
Endereço: Av. das Nações Unidas 12.399, São Paulo - SP