Comunicado DEAT nº 127 DE 04/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019
Indefere o Regime Especial que autoriza o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e no prazo de 168 horas após a sua emissão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU o Regime Especial que autorizava o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e no prazo de 168 horas após a sua emissão, cuja vigência foi até 02.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26823/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
IE: 108.119.504.115 CNPJ: 33.000.167/0108-40