Comunicado DEAT nº 127 DE 03/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2016
Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, cuja vigência é até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 3053/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Coordenador Interessada: Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda.
IE: 808.010.076.110 - CNPJ: 10.918.425/0002-19
Endereço: Rua Surubim 577, Cidade Monções, São Paulo, SP.