Comunicado DEAT nº 126 DE 04/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019
Concede Regime Especial que autoriza a inscrição única de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que autoriza a inscrição única de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com vigência até 31.01.2024.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26444/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VIAÇÃO MOTTA LTDA
IE: 562.016.536.116 CNPJ: 55.340.921/0001-95