Comunicado DEAT nº 126 DE 17/04/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Prorroga o credenciamento do contribuinte como fabricante da indústria de processamento de dados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o CREDENCIAMENTO do contribuinte, abaixo identificado, como fabricante da indústria de processamento de dados, por meio de Regime Especial, que lhe autoriza suspender o lançamento do imposto previsto no Regime Especial a que se refere a Portaria CAT- 14 , de 12.02.2007, incidente na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de partes, peças, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem com destino ao estabelecimento da interessada, para serem utilizados na fabricação dos produtos da referida indústria, relacionados nas Portarias MCT/MDIC/MF 764/2001 e 821/2008, diferindo o imposto para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização, com vigência até 31.01.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 25032/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA.

IE: 635.542.560.110 CNPJ: 59.704.510/0001-92.