Comunicado DEAT nº 126 DE 03/09/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2016

Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 60% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 60% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, cuja vigência é até 31.08.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2466/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Coordenador Interessada: Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia Ltda

IE: 513.080.847.113- CNPJ: 22.782.833/0002-75

Endereço: Av. Viena 419, Cascata, Paulínia - SP