Comunicado DEAT nº 126 DE 14/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2015

Concede Regime Especial para diferimento do ICMS em operações de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos do § 2º-B do artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial para diferimento do ICMS em operações de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos do § 2º-B do artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000.

Processo: UA 33990-553197/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: USINA GUARIROBA LTDA

IE: 551.052.990.116 - CNPJ: 07.398.533/0001-12

Endereço: Fazenda Guariroba s/nº, Bairro Rural - Pontes Gestal/SP