Comunicado DEAT nº 126 DE 14/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2015
Concede Regime Especial para diferimento do ICMS em operações de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos do § 2º-B do artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial para diferimento do ICMS em operações de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos do § 2º-B do artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000.
Processo: UA 33990-553197/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: USINA GUARIROBA LTDA
IE: 551.052.990.116 - CNPJ: 07.398.533/0001-12
Endereço: Fazenda Guariroba s/nº, Bairro Rural - Pontes Gestal/SP