Comunicado DEAT/NF-e nº 126 de 20/11/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 nov 2009
Ato de Revogação da obrigatoriedade de emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria nº CAT 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuada por meio do Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionado, ao seguinte estabelecimento:
Razão Social | CNPJ | IE | Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica | Data de Publicação |
Frutizico Comércio de Frutas Ltda | 06.177.277/0001-70 | 116.780.127.110 | 95/2009 | 08.07.2009 |
2. o contribuinte acima citado continua credenciado para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.