Comunicado DEAT/NF-e nº 126 de 20/11/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 nov 2009

Ato de Revogação da obrigatoriedade de emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria nº CAT 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuada por meio do Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionado, ao seguinte estabelecimento:

Razão Social
CNPJ
IE
Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica
Data de Publicação
Frutizico Comércio de Frutas Ltda
06.177.277/0001-70
116.780.127.110
95/2009
08.07.2009

2. o contribuinte acima citado continua credenciado para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.