Comunicado DEAT nº 125 DE 04/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019
Prorroga ao contribuinte o Regime Especial que autoriza a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e mensal no fornecimento de água de reuso.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e mensal no fornecimento de água de reuso, por meio de tubulação, em relação a cada estabelecimento adquirente, com vigência até 29.02.2024.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24852/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AQUAPOLO AMBIENTAL S/A
IE: 148.924.940.119 CNPJ: 11.399.666/0001-80