Comunicado DEAT nº 125 DE 23/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017
Altera o percentual do Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 25% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU citado beneplácito até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7797/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A.
IE: 492.689.078.116- CNPJ: 54.472.956/0001-15