Comunicado DEAT nº 125 DE 03/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2016
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com suspensão parcial de 55% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.08.2018.
Processo: GDOC 12797-756835/2014
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Coordenador Interessada: Artelasse Indústria e Comércio Ltda
IE: 382.021.125.110 - CNPJ: 53.482.931/0001-30
Endereço: Rua José Soave, 88 - Gleba 1, Galpão 1A - Itatiba, SP.