Comunicado DEAT nº 125 DE 14/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2015
Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
Processo: UA 51257-201184/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LMT BOHLERIT LTDA
IE: 206.145.155.110 - CNPJ: 00.583.180/0001-81
Endereço: Alameda Caiapós, 589, Centro Empresarial Tamboré, Barueri, SP