Comunicado DEAT nº 125 DE 06/06/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2014
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 32000-542913/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MINERVA S.A.
IE: 204.068.241.114 - CNPJ: 67.620.377/0001-14
Endereço: Av. Antonio Manço Bernardes s/nº, Chácara Minerva, Barretos - SP