Comunicado DEAT nº 124 DE 04/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019

Indefere o Regime Especial que dispensava a interessada de enviar Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, em papel.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica que INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU o regime especial concedido por meio do processo GDOC 31820-629053/2011, que dispensava a interessada de enviar Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, em papel, quando referido documento fosse disponibilizado por meio digital e no site da empresa aos consumidores que optassem por esse procedimento, cuja vigência foi até 30.04.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21236/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ

IE: 244.946.329.113 CNPJ: 04.172.213/0001-51