Comunicado DEAT nº 124 DE 09/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 set 2016
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com suspensão parcial de 75% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2394/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda
IE: 149.249.030.113 - CNPJ: 07.756.070/0001-13
Endereço: Rua Pequetita, 145, cjto 113, Vila Olímpia, São Paulo/SP