Comunicado DEAT nº 123 DE 04/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019

Prorroga Regime Especial que dispensa a impressão da 1ª via da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (NF/CEE), modelo 6.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que dispensa a impressão da 1ª via da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (NF/CEE), modelo 6, emitida por sistema eletrônico de dados, nas operações relativas à distribuição de energia elétrica de alta e média tensão, com vigência até 29.02.2024.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21064/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ELETROPAULO METROPOL ELETRIC DE SP S/A

IE: 206.165.226.110 CNPJ: 61.695.227/0001-93