Comunicado DEAT/NF-e nº 123 de 06/11/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 nov 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
Razão Social | CNPJ | IE |
E R S com de Frutas Lt | 01.486.215/0001-27 | 114.886.647.114 |
Agro Comercial de Cereais Princesa Ltda. | 04.515.727/0004-05 | 562.269.355.112 |
Nacional Hortifruti Produção e Comércio Ltda. | 44.606.739/0001-17 | 244.087.576.118 |
Frazao Henriques & Cia Lt | 56.998.859/0001-96 | 299.073.850.115 |
2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.