Comunicado DEAT/NF-e nº 123 de 06/11/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 nov 2009

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
E R S com de Frutas Lt
01.486.215/0001-27
114.886.647.114
Agro Comercial de Cereais Princesa Ltda.
04.515.727/0004-05
562.269.355.112
Nacional Hortifruti Produção e Comércio Ltda.
44.606.739/0001-17
244.087.576.118
Frazao Henriques & Cia Lt
56.998.859/0001-96
299.073.850.115

2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.