Comunicado DEAT/NF-e nº 123 de 18/11/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 nov 2008
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica revogado, retroativamente, desde 1º de abril de 2.008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 03/2007, de 20.11.2007, aos seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
VALMIR DE CÁSSIO DA ROCHA CROSARIOL - ME | 54.561.774/0001-10 | 688.003.558.117 |
D.T.A. PARTICIPACOES LTDA. | 04.069.984/0001-18 | 708.180.254.111 |
TABACARIA CAMPINAS LT | 43.689.504/0001-73 | 671.016.457.119 |
2 - o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo Fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.