Comunicado DEAT nº 122 DE 04/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019

Concede Regime Especial ao estabelecimento filial na hipótese de saída a título de venda de vinho de levedura de cerveja, por meio de tubulação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU Regime Especial que autoriza o estabelecimento filial da interessada, de CNPJ 60.855.574/0003-35, na hipótese de saída a título de venda de vinho de levedura de cerveja, por meio de tubulação, de forma contínua e direta, ao estabelecimento da empresa AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S/A, de CNPJ 51.422.988/0021-61, a emitir uma única Nota Fiscal Eletrônica até o 5º dia útil do mês seguinte, em relação aos fornecimentos compreendidos no mês imediatamente anterior, com vigência até 30.04.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 13633/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AÇUCAREIRA QUATÁ S/A

IE: 416.034.906.110 CNPJ: 60.855.574/0001-73