Comunicado DEAT nº 122 DE 31/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Altera o percentual do Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 45% para 10%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU citado beneplácito até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19914/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PORCHER DO BRASIL - TECIDOS DE VIDRO LTDA.
IE: 387.019.699.112 - CNPJ: 47.820.592/0001-51