Comunicado DEAT nº 122 DE 09/09/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 set 2016

Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com suspensão parcial de 20% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.08.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 982/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Kosan Crisplant do Brasil Serviços de GLP Ltda

IE: 336.764.068.116 - CNPJ: 07.636.443/0001-12

Endereço: Rua Umbuzeiro, 326, Loja 7-E, Cumbica, Guarulhos/SP