Comunicado DEAT nº 121 DE 17/04/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS previsto no art. 426-A do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS previsto no artigo 426-A do RICMS/00 em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território paulista, mais especificamente até o dia 15 do mês subsequente, com vigência até 31.10.2019.

Regime Especial Eletrônico: 22454/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HOME CENTER NORDESTE COM. DE MAT. PARA

CONSTRUÇÃO SA IE: 647.512.430.119 CNPJ: 08.197.731/0010-71