Comunicado DEAT nº 121 DE 03/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2016
Concede regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com suspensão parcial de 50% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2909/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Coordenador Interessada: Yokogawa América do Sul Ltda.
IE: 109.111.570.110 - CNPJ: 53.761.607/0001-50
Endereço: Praça Acapulco, 31, Santo Amaro, São Paulo/SP