Comunicado DEAT nº 121 DE 14/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2015
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 51224-802688/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GE ILUMINAÇÃO DO BRASIL COMÉRCIO DE LÂMPADAS LTDA.
IE: 147.663.201.115 - CNPJ: 10.140.586/0001-43
Endereço: Av. Maria Coelho Aguiar 215, Bloco G, São Paulo - S